Autor

Vanessa Gualandi

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Notícias em Geral · 05 de maio de 2020 às 21:00

Itaperuna - Terça Feira - 21:00 - Fotógrafa de Itaperuna faz homenagem aos profissionais da saúde. Veja Abaixo

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Maria Maricota, fotógrafa premiada internacionalmente e profissional incrível na área da fotografia: Newborn, fotos de recém nascidos trabalhou registrando com criatividade e profissionalismo a bebezinha Helena  vestida de profissional da saúde, filha da enfermeira Emili Curty que atua em Bom Jesus e de Renato Poubel que autorizaram o uso das fotos para divulgar a homenagem aos profissionais que se arriscam e arriscam seus familiares todos os dias para cuidar de todos.

 


"Uma homenagem a todos os profissionais de saúde que estão na linha de frente cui ia..."

-Maria Maricota

Reportagem: Vanessa Gualandi / Blog do Adilson Ribeiro.

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Notícias em Geral · 05 de maio de 2020 às 16:06

Itaperuna - Terça Feira - 16:05 - Paciente em estado grave internado no Hospital São José do Avaí precisa de 10 doadores de sangue. Tipo: A+ A- O- ou O+. Veja Abaixo

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 Quem puder ajudar, precisa ir até ao Banco de sangue do Hospital São José do Avaí  o mais rápido possível com documentos e realizar a doação de sangue após a avaliação de um profissional.

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 Quem puder ajudar, precisa ir até ao Banco de sangue do Hospital São José do Avaí  o mais rápido possível com documentos e realizar a doação de sangue após a avaliação de um profissional.

Blog do Adilson Ribeiro.

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Notícias em Geral · 05 de maio de 2020 às 15:29

Terça Feira - 15:30 - Decreto de máscaras de Doria prevê multa de até R$ 276 mil e detenção. Veja Abaixo

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O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do Estado de São Paulo, anunciado na segunda-feira, 4, pelo governador João Doria (PSDB), foi publicado nesta terça, 5, no Diário Oficial do Estado e prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir a regra, além de detenção por até um ano. A norma passa a valer nesta quinta, 7, embora o item já seja exigido para o acesso ao transporte público.
O texto afirma que a norma foi feita com base em recomendações do Centro de Contigência do Coronavírus, do governo estadual, e também do Ministério da Saúde, e que é necessário conter a disseminação da doença para garantir o funcionamento dos serviços de saúde. [ x ] As máscaras são obrigatórias "nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população", no interior de estabelecimentos comerciais que ainda estejam abertos (como farmácias, supermercados, oficinas mecânicas etc.) e em repartições públicas. Tanto para frequentadores quanto para funcionários.
As punições incluem advertência, a multa em dinheiro e a interdição do local onde a regra está sendo descumprida. O fechamento poderá ser total o parcial. O texto determina ainda que quem descumprir a regra poderá ser acusado dos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Código Penal (e que tem pena estabelecida de detenção de um mês a um ano e multa), e Desobediência, cuja pena é a detenção de quinze dias a seis meses, além de multa. O decreto ainda determina que a fiscalização da regra será delegada aos municípios. No caso da capital paulista, há expectativa de que um decreto regulamentando a fiscalização seja publicado nesta quarta, 6. A Associação Paulista de Municípios argumenta que as prefeituras precisam de recursos extras para cumprir essa determinação. Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde.
Considerando a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COVID 19 nº 7); Considerando a necessidade de se conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta: Artigo 1º - Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, fica determinado, em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956, de 29 de abril de 2020, o uso obrigat rantes, 4 de maio de 2020.
Fonte: UOL
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Notícias em Geral · 05 de maio de 2020 às 15:03

Terça Feira - 15:00 - 'Fila única' para UTIs poderia evitar 14,7 mil óbitos, diz estudo. Veja Abaixo

Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Ag ." Para ele, os resultados corroboram uma percepção de profissionais da área, que notaram diminuição da demanda em hospitais particulares. "Se o sistema público lotou, não pode deixar o sujeito morrer sem leito se a UTI do Hospital Einstein, por exemplo, tiver 60% livres", opina o economista Samy Dana, da FGV, que trabalhou nos modelos matemáticos da publicação.

Notícias em Geral · 05 de maio de 2020 às 14:30

Terça Feira - 14:30 - Saiba transferir o auxílio emergencial de R$ 600 para fugir das filas na Caixa. Veja Abaixo

Nascidos em novembro e dezembro já podem sacar a grana do benefício; agências abrem a partir das 8h.

A segunda parcela depende de autorização do governo federal, segundo o presidente da Caixa.

Guimarães afirmou que os inscritos no CadÚnico (cadastro único) e os informais que se cadastraram receberão em dias diferentes dos beneficiários do Bolsa Família.

Como fazer a transferência pelo Caixa Tem


É possível transferir o auxílio emergencial para qualquer conta. Não há cobrança de taxa

  1. Acesse o Caixa Tem, por meio de senha e CPF

  2. Clique na opção "Transferir dinheiro"

  3. Escolha como deseja transferir o valor

  4. Selecione o banco para qual deseja transferir

  5. Informe a agência, sem o dígito

  6. Clique na seta azul para prosseguir

  7. Informe o número da conta, sem os zeros à esquerda e o dígito

  8. Agora, informe o dígito

  9. Informe para qual tipo de conta vai transferira grana

  10. Digite o CPF do titular da conta que vai receber o valor

  11. Informe o nome completo do titular, sem acentos

  12. Coloque o valor que deseja transferir

  13. Confira as informações e confirme






De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:

  • É maior de 18 anos

  • Não tem emprego formal

  • Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família

  • Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)

  • No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70


O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)

  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%

  • Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo


 

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